Lista de Passageitos - ANTT / ARTEP / EMTU

Lista de Passageitos - ANTT / ARTEP / EMTU

LISTA DE PASSAGEIROS - ANTT/ ARTESP / EMTU

Observações importantes :

  1. Conforme clausula 8 do contrato de prestação de serviço, a Contratante se Responsabiliza pela entrega dos dados corretos para a lista de passageiros e outros documentos necessários a viagem. A empresa Contratada se reserva ao direito de Cancelar a Viagem caso estes dados não sejam entregues em tempo hábil para tais procedimentos e cobra multa de 50% do valor do contrato.
  2. A Lista de Passageiros deverá ser entregue a empresa contratada com no máximo 24 horas de antecedência da data da viagem. Confira sua Lista para evitar Alterações.
  3. A Lista de Passageiros será utilizada para emissão das Apólices de Seguro, portanto deve conter nomes completos, SEM abreviaturas e o número do documento de identidade (RG). No caso de crianças informar a data de nascimento.
  4. Após a entrega da Lista de Passageiros a empresa contratada se reserva ao direto de recusar alterações, uma vez que as apólices podem já estar emitidas. O motorista responsável pela viagem irá Conferir a Lista no ato de embarque, o que pode ocasionar RECUSA de embarque de passageiro que não conste na lista.

ANTT / ARTESP / EMTU

Dados do Contratante

Nome: Ramo de Atividade:
Endereço: Bairro:
Cidade: UF:
CEP: Telefone:

   

Relação de Passageiros

Ordem

Nome  Nº do R.G.
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